Quem Somos

Piracicaba, SP, Brazil
Há mais de 30 anos o Grupo Souza atua no mercado imobiliário; desde 1980 é uma das maiores imobiliárias do interior paulista, contando com uma vasta carteira de imóveis em Piracicaba e região. Esta posição de destaque foi conquistada graças a muito trabalho, excelência em atendimento, foco nas necessidades dos clientes, investimento constante em pessoal, experiência adquirida e adoção de tecnologias, a fim de oferecer qualidade e eficácia em todas as áreas em que atua: administração de condomínios, venda de imóveis em geral, e a nossa especialidade: a locação de imóveis de forma fácil e rápida. Hoje, o Grupo Souza é marca consolidada e reconhecida no mercado imobiliário, e vem proporcionando a milhares de clientes a concretização dos melhores negócios. Web site: http://www.gruposouza.com.br/ Rua Benjamin Constant, 724 - Centro, Piracicaba/SP Fone: 019 3417-8190

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Inspeção obrigatória e tarifa de água e esgoto individual nos edifícios

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) vota amanhã o Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que determina a realização periódica de inspeções em edificações urbanas.

Entenda-se por edificação o conjunto formado por qualquer obra de engenharia da construção, concluída e entregue para uso, com seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, subestação elétrica, caldeiras, instalações elétricas, monta-cargas e transformadores entre outros.

Tragédias como o incêndio do edifício Joelma, em 1974, que vitimou 188 pessoas, o desabamento do edifício Palace 2, e o mais recente, dos três edifícios da Rua Treze de Maio no centro da cidade do Rio de Janeiro, que provocou a morte de mais de duas dezenas de pessoas, poderiam ser evitadas caso houvesse uma política nacional de inspeção periódica de edifícios no país.

A periodicidade das inspeções será determinada em função da idade da construção: 5 anos para edificações com 30 anos ou mais; 3 anos para edifícios com 40 anos ou mais; 2 anos para construções com 50 anos ou mais; e anual para edificações a partir de 60 anos.

Será votado ainda, o projeto de lei 179/2006, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que torna obrigatória a individualização das tarifas de água e esgoto de prédios de apartamentos.
Quem mora em apartamento, na maioria dos casos, paga sua cota da despesa gerada pela coletividade, e não raro, sempre há os indivíduos com famílias menores, que não consideram justo pagar o mesmo valor que o vizinho de família numerosa, e que sempre desperdiça.
E você, prefere que haja 1 hidrômetro para cada unidade autônoma(apartamento)?

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Dano moral dentro dos condomínios

Se você é morador de condomínio, síndico ou zelador, entenda o que o configura dano moral, a fim de evitar esse tipo de processo:

O que é? A ação visa preservar a honra do indivíduo e tem 2 objetivos: compensar pelos danos morais aplicados à vítima e educar o agressor através do pagamento de indenização material.

Em condomínios é importante que o respeito permeie sempre o relacionamento, tanto entre condôminos quanto com o síndico e também com os funcionários, pois, não raro, em virtude de atos praticados por apenas 1 indivíduo, toda a coletividade pode acabar sendo condenada a pagar indenizações.

Confira alguns exemplos:

“Briga entre vizinhos termina com indenização de R$ 5 mil - O desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou uma idosa a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao síndico de seu prédio, por ter enviado carta com ofensas a ele e a sua mãe, além de insultá-los na portaria do edifício na frente de um funcionário.”

“Se um condômino pratica atos que ofendam valores íntimos do trabalhador que presta serviços ao condomínio, responde-se pela reparação; foi o que decidiram os juízes da 2ª Turma do TRT/SC. O juiz Edson Mendes de Oliveira, considerou que a ofensa foi praticada em razão das atividades laborais do porteiro, durante o horário e no local de trabalho. Além de verbas trabalhistas, o autor pedia indenização por danos morais alegando que foi vítima de ameaças, agressões físicas e discriminação racial por parte de um morador do prédio.” O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

O que configura dano moral:

Morador ou síndico dirigir-se a funcionário como incompetente, ladrão, ou qualquer outro adjetivo que mine sua moral, ética ou honra;
Morador ou síndico ser agressivo e/ou agredir um funcionário;
Morador insinuar que síndico está obtendo vantagens financeiras de seu cargo;
Morador ou síndico usar redes sociais para denegrir a imagem um do outro;
Construtora atrasar a entrega de unidades;
Síndico afixar nome de inadimplentes no quadro de avisos

Não configura dano moral:

Chamar a atenção (sem ser mal educado) de funcionários;
Protestar títulos em atraso – desde que feito de acordo com a lei;
Pedir para ter acesso à pasta de documentos;
Constar os nomes dos inadimplentes no boleto recebido em casa;
Discussões verbais com apenas duas pessoas, sem testemunhas.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Imóvel maior X Imóvel melhor localizado; por qual deles optar?

Normalmente, quando se procura um imóvel para alugar ou comprar, localização e preço são os critérios mais adotados, porém, não raro, o pretenso locatário/comprador vê-se diante de um dilema: escolher um imóvel maior, porém mais afastado, ou um imóvel pequeno, porém bem localizado?

Se você está com essa dúvida, confira a dica do Grupo Souza:
Devido a problemas como o trânsito e o transporte público, morar distante do trabalho, da faculdade, da escola das crianças ou de qualquer local freqüentado rotineiramente pode se tornar um transtorno.
De acordo com pesquisa divulgada recentemente pela rede Nossa São Paulo, em parceria com o Ibope, o paulistano, por exemplo, classifica o trânsito como o 2º maior problema da cidade, atrás apenas da saúde. Os dados da pesquisa dão conta de que gasta-se, em média, por dia, 2:49h (duas horas e quarenta e nove minutos) com locomoção dentro da cidade de São Paulo, ou seja 30% (trinta por cento) do tempo útil é desperdiçado na tentativa de se chegar aos lugares.
Assim, nas cidades maiores e mais movimentadas, é tendência preferir morar próximo aos locais freqüentados diariamente, mesmo tendo que abrir mão do espaço amplo.
Em Piracicaba/SP, dados atuais apresentados pelo secretário municipal de trânsito e transportes, Paulo Prates, atestam que há 1 carro para cada 1,53 habitante; este número supera a cidade de São Paulo, que tem o índice de 1 carro para cada 2,54 habitantes.
Se você precisa se locomover com freqüência, quer desperdiçar o mínimo de tempo no trânsito e de quebra, adotar uma postura ecológica, deixando o carro em casa e gerando menos poluição, certamente é o caso de escolher seu imóvel próximo aos locais de seus compromissos diários.
De qualquer forma, seja qual for a sua opção, somos capazes de oferecer o imóvel certo para você; no facebook, acesse a guia “Pesquisa de Imóveis” confira nossa carteira de opções e converse online com um de nossos consultores.
Boa tarde a todos!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Últimas notícias sobre a questão das sacolas plásticas em SP

Em 03/02/2012, Ministério Público do Estado de São Paulo, a Fundação Procon-SP e a Associação Paulista de Supermercados (APAS), assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, sobre a substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis nos supermercados.

Ficou ajustado, de comum acordo entre as três entidades, o prazo de 60 dias a partir 03/02/2012, para a desagregação da cultura da utilização de sacolas descartáveis nos supermercados.

Porém, até lá, os supermercados deverão tomar as seguintes providências:

- Consumidores que forem às compras sem as sacolas reutilizáveis terão direito a embalagens gratuitas adequadas e compatíveis com os produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte das mercadorias;

- Todas as lojas deverão oferecer uma alternativa de sacola reutilizável com preço de até R$ 0,59;

- No dia 15 de março - Dia do Consumidor - haverá distribuição gratuita de uma sacola reutilizável para o consumidor que adquirir pelo menos cinco itens. Essa sacola poderá ser trocada pelo consumidor num prazo de até seis meses, gratuitamente, se estiver danificada;

- Por um ano, os operadores de caixa dos supermercados deverão informar verbalmente os consumidores, antes de passar os produtos pelo caixa, que as sacolas descartáveis não serão mais fornecidas, para não serem surpreendidos.

Segundo as entidades, o objetivo das mudanças é o estímulo aos hábitos sustentáveis dos consumidores, em benefício do meio ambiente.

O Grupo Souza apoia a idéia da sustentabilidade e espera que os nobres propósitos envolvendo o fim do fornecimento gratuito das sacolas seja atingido, pois, por enquanto, o que se tem ouvido muito, são reclamações de consumidores indignados com a obrigação de pagar por um item já cobrado no preço dos produtos adquiridos.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Alerta aos síndicos sobre obras em condomínios –

A figura do síndico é responsável civil e criminalmente pelo condomínio, e deve ser oficialmente comunicado por condôminos sobre obras realizadas no interior das unidades que possam afetar a estrutura ou as instalações.

O recente desmoronamento dos prédios no centro da cidade do Rio de Janeiro, que provocou comoção nacional, deu margem a questionamentos sobre a segurança de obras em condomínios.

Visando orientar síndicos e profissionais do setor imobiliário, e em virtude de hipóteses veiculadas, dando conta de que o acidente foi motivado por obras estruturais irregulares, o Secovi-SP alerta para providências indispensáveis no sentido de evitar que tais fatos se repitam.

Tais providências/cuidados serão repassados logo abaixo pelo Grupo Souza, que, na qualidade de administradora de condomínios em Piracicaba, apoia integralmente a iniciativa do SECOVI, e promove sua divulgação para toda a comunidade:

“1. Os proprietários de unidades residenciais ou comerciais devem informar com antecedência a realização de obras significativas – remoção de paredes, aberturas e outras que possam impactar o edifício;

2. Os respectivos proprietários se obrigam a fornecer previamente ao síndico declaração assinada pelo engenheiro e/ou responsável técnico, na qual conste que a referida obra não altera e/ou afeta a estrutura e as instalações (hidráulicas e elétricas) da edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida;

3. O documento também deve atestar que as obras estão de acordo com a legislação municipal, o que confere respaldo ao síndico e garante a segurança da edificação;

4. Caso se detecte no condomínio a realização de obras sem que as medidas acima tenham sido obedecidas, cabe ao síndico denunciar o fato à Prefeitura ou à Subprefeitura local, a fim de que sejam identificadas quaisquer intervenções que possam ser consideradas ilícitas ou irregulares, colocando em risco a integridade e a segurança do condomínio.”

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Sabia que perturbar o sossego do vizinho é crime?

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, entre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 dias a 03 meses, ou multa.

Uma tarefa difícil para síndicos, administradores, advogados, zeladores e condôminos é lidar com esse tipo de problema próprio do convívio coletivo, e não raro, tais questões acabam na delegacia ou no Fórum.

No caso dos condomínios, vale ressaltar que o condômino “barulhento”, além das sanções criminais, pode ser penalizado com as multas previstas na convenção de condomínio, regulamento interno e nos artigos 1.336 §2º e 1.337 do Código Civil.
Nos edifícios administrados pelo Grupo Souza, em média, inicialmente o condômino infrator é penalizado com multa correspondente ao valor de 01 salário mínimo, porém, conforme houver reincidência, este valor pode chegar até 10 salários mínimos.     
Fora dos condomínios, as reclamações referentes à perturbação do sossego, em sua maioria, são registradas por vizinhos de repúblicas. Em Piracicaba/SP, o Pelotão Ambiental realiza o atendimento das ocorrências, e costuma, em suas diligências, aplicar multas, que em caso de não pagamento, transformam-se em dívida ativa junto à Prefeitura Municipal.
Para se ter uma idéia, em março de 2011, moradores de imóvel administrado pelo Grupo Souza foram notificados em virtude de perturbação do sossego público. Tendo a infração perdurado, em nova visita à residência, foi aplicada uma multa de R$ 1.630,51; o valor foi pago pelo morador e até o momento, o Pelotão Ambiental não voltou  a aplicar multas no local.
Caso queira conhecer o teor da legislação municipal referente ao Código de Posturas, acesse a página do Comdema: http://www.comdema.piracicaba.sp.gov.br/legislacao.php