Quem Somos

Piracicaba, SP, Brazil
Há mais de 30 anos o Grupo Souza atua no mercado imobiliário; desde 1980 é uma das maiores imobiliárias do interior paulista, contando com uma vasta carteira de imóveis em Piracicaba e região. Esta posição de destaque foi conquistada graças a muito trabalho, excelência em atendimento, foco nas necessidades dos clientes, investimento constante em pessoal, experiência adquirida e adoção de tecnologias, a fim de oferecer qualidade e eficácia em todas as áreas em que atua: administração de condomínios, venda de imóveis em geral, e a nossa especialidade: a locação de imóveis de forma fácil e rápida. Hoje, o Grupo Souza é marca consolidada e reconhecida no mercado imobiliário, e vem proporcionando a milhares de clientes a concretização dos melhores negócios. Web site: http://www.gruposouza.com.br/ Rua Benjamin Constant, 724 - Centro, Piracicaba/SP Fone: 019 3417-8190

quarta-feira, 14 de março de 2012

Casal de idosos cai em golpe e fica sem casa para morar

O casal Dolores e Ariel Cordeiro (58 e 65 anos), residentes no Paraná, foram abordados com a oferta de uma casa para locação por R$ 250. Interessados, fizeram a limpeza do imóvel e respectiva mudança.
De repente, foram surpreendidos pelo proprietário do imóvel, que desconhecia a presença deles no local e determinou a desocupação imediata do bem.
Só então, vieram a perceber que alguém lhes havia aplicado um golpe: um homem que se apresentara como Edson, oferecendo uma casa a um preço conveniente.
"Estávamos morando em uma casa onde pagávamos R$ 300 de aluguel, mas tivemos que sair de lá e a região estava sendo tomada pelo tráfico de drogas e, como nosso neto, de 8 anos, mora com a gente, não dava mais para ficar lá", conta Ariel.
Sob a possibilidade de pagar um aluguel menor, gastaram R$ 120 com o transporte da mudança e instalaram-se. Sem expulsos pelo verdadeiro dono do imóvel, e sem ter para onde ir, montaram acampamento em frente ao local, onde permaneceram durante toda a quarta-feira (13/03).
No fim do dia, uma senhora lhes ofereceu moradia e se prontificou e disponibilizar veículo para o transporte da mudança.
Edson não foi encontrado; sumiu com os R$ 250, dos quais ainda deixou um recibo.

terça-feira, 13 de março de 2012

Dica: Você sabe qual é o perfil de imóvel mais procurado?

Confira abaixo o que os brasileiros buscam ao adquirir um imóvel – estas informações são importantes, especialmente se você investe em imóveis:
Localização: as pessoas procuram imóveis próximos à metrôs, terminais de ônibus, próximos ao trabalho ou escola dos filhos. A grande maioria sonha em morar e trabalhar em lugares próximos, ou no mínimo, onde se possa chegar com maior facilidade.
Preço: entre R$ 100 e R$ 170 mil é a faixa de preço dos imóveis mais procurados, e justamente mais escassos. Para gozar dos benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, que financia até 100% do valor do imóvel, a procura por imóveis até o limite de preço aceito pelo programa é intensa. O limite varia de acordo com a cidade; em regiões metropolitanas como Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, o preço máximo é de R$ 170 mil.
Número de dormitórios: 1 ou 2 quartos. Essa condição acaba vinculada ao preço do bem, afinal, com até R$ 170 mil, encontrar imóveis com mais de 2 dormitórios é raro.
Preste atenção a essas dicas no momento de comprar para morar ou investir, pois imóveis neste padrão apontado são negociados com grande facilidade.

segunda-feira, 12 de março de 2012

6 dicas para simplificar a sua declaração de imposto de Renda

1 - Sou proprietário de imóvel alugado : Os valores recebidos devem ser lançados no campo "Rendimentos Tributáveis" da Declaração de Ajuste Anual. 
2 - Sou casado e proprietário de imóvel alugado: No caso de bens comuns ao casal, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou apenas um dos cônjuges pode declarar o total recebido pelo dois apenas em seu nome; isso também é valido nos casos de união estável.
3 - Sou inquilino e paguei aluguel : O valor dos aluguéis pagos deve ser lançado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas", sob o código 70. 
4 - Vendi um imóvel: Verifique se a transação imobiliária está sujeita ao imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço da venda e o custo de aquisição) à alíquota de 15%.
5 - Adquiri um imóvel : A aquisição deve ser relacionada na ficha "Bens e Direitos" pelo seu custo de aquisição, sob código específico (casas, terrenos, apartamentos, etc.). Deverá descrever o bem na coluna "discriminação" com os dados do bem e informações da operação de compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel), além do valor pago.
6 - Adquiri imóvel financiado: O imóvel deverá ser relacionado na ficha "Bens e Direitos" com os valores efetivamente pagos. Ou seja, o contribuinte deverá lançar os valores pagos em cada ano até a quitação do imóvel. Os dados do bem deverão se relacionados na coluna "discriminação" e informações da operação de compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel), além do valor efetivamente já pago.
Informamos que o intuito do Grupo Souza é apenas orientar nossos seguidores, não prestamos serviços de contabilidade, e inclusive, aconselhamos a procurar um profissional da área, caso você tenha dúvidas quanto ao preenchimento da sua declaração.

quarta-feira, 7 de março de 2012

11 maneiras de organizar quadros em paredes ou prateleiras


Confira a dica de hoje J


8 casos em que o bem de família pode ser perdido

Bem de família é o imóvel que serve de abrigo e moradia à família. Justamente por esta condição especial, a legislação costuma protegê-lo da penhora e execução judicial, ou seja, este bem nunca pode ser usado como forma de pagamento de dívidas do seu proprietário.
Porém, existem 8 situações onde o judiciário tem permitido penhora e execução do bem de família. Confira abaixo, e previna-se:
1 – Pagamento de prestações em atraso do financiamento do próprio bem. Neste caso, havendo o atraso no pagamento das parcelas do financiamento que viabilizou a construção ou compra do imóvel, o banco pode retomá-lo.
2 – Pagamento de dívidas trabalhistas contraídas com os empregados domésticos do próprio imóvel. Pagamento de salários e benefícios é sagrado; se a empregada do imóvel bem de família deixar de receber, este poderá ser executado para a quitação dos débitos.
3 – Atraso no pagamento de pensão alimentícia dos filhos; além de crime inafiançável, pode levar à prisão de devedor e perda judicial do bem de família.
4 – Acúmulo de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o bem de família pode ser executado.
5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou obtido através de conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
7 – Quando fiador de contrato de locação se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
8 – Bem de família constituído por propriedade de luxo; quando se trata de imóvel luxuoso, de valor elevado, há juízes que tem decidido pela execução judicial.

Seu FGTS pode ser usado p/reformas

Recentemente, foram publicadas no Diário Oficial da União as normas que permitem a utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a reforma da casa própria.
O Fimac-FGTS (Financiamento de Material de Construção), poderá ser empregado na construção, ampliação, reforma de unidade habitacional e implantação de sistema de aquecimento solar residencial.
Regras:
O valor máximo de financiamento é de R$ 20.000;
O valor de mercado do imóvel não pode ser superior a R$ 500.000;
O trabalhador precisa do mínimo de 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS;
É necessário ter contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data de concessão do financiamento, correspondendo a, no mínimo, 10% do valor de avaliação do imóvel.