Quem Somos

Piracicaba, SP, Brazil
Há mais de 30 anos o Grupo Souza atua no mercado imobiliário; desde 1980 é uma das maiores imobiliárias do interior paulista, contando com uma vasta carteira de imóveis em Piracicaba e região. Esta posição de destaque foi conquistada graças a muito trabalho, excelência em atendimento, foco nas necessidades dos clientes, investimento constante em pessoal, experiência adquirida e adoção de tecnologias, a fim de oferecer qualidade e eficácia em todas as áreas em que atua: administração de condomínios, venda de imóveis em geral, e a nossa especialidade: a locação de imóveis de forma fácil e rápida. Hoje, o Grupo Souza é marca consolidada e reconhecida no mercado imobiliário, e vem proporcionando a milhares de clientes a concretização dos melhores negócios. Web site: http://www.gruposouza.com.br/ Rua Benjamin Constant, 724 - Centro, Piracicaba/SP Fone: 019 3417-8190

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Financiamento de imóveis - nunca foi tão fácil!

China - a especulação imobiliária chegou aos cemitérios

Na China, túmulos custam mais do que apartamentos –

A especulação imobiliária - gerada pelo abandono do campo e preferência por residir nas cidades, o aumento da renda e o desenvolvimento do país – é uma questão a ser enfrentada na China; desde 2000, os imóveis vem se valorizando.

Num país super populoso, até para morrer gasta-se muito. Para se ter uma ideia, apesar de mais de 60% dos que morrem anualmente serem cremados, o metro quadrado num cemitério chinês, chega a custar cerca de 9 mil euros, e na capital (Pequim), túmulos chegam a custar mais do que apartamentos.

A revista China Business Weekly, em pesquisa realizada, constatou que a expansão do mercado imobiliário, vem encarecendo o preço dos túmulos desde 2008. Atualmente, nas áreas centrais, o metro quadrado no cemitério é negociado por cerca de 5 mil euros. Para aqueles que não tem condições de compra, pode-se alugar um túmulo pela quantia de 120 euros anuais.

Pesquise online processos sobre pessoas e imóveis

Na internet já é possível pesquisar ações contra pessoas e sobre imóveis

Isso mesmo! A Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE) já está no ar, ainda que com informações de apenas alguns estados: Alagoas, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Mais de 30 milhões de processos: indisponibilidade de bens, protestos cambiais e ocorrências imobiliárias podem ser acessados por qualquer cidadão no endereço: www.cnj.jus.br/cnipe

Espera-se que até 2014 seja possível acessar informações de todo o Brasil, mas, para você que mora em algum dos estados já contemplados, será de grande utilidade poder realizar este tipo de consulta de forma ágil e rápida. Checar informações a respeito de um cliente, um fornecedor, ou alguém com quem você pretenda fechar algum negócio, com certeza, conferirá maior segurança à sua transação.

Curtiram?

Condomínio - o que deve ser pago pelo inquilino

Se você é inquilino ou proprietário de imóvel em condomínio, estas informações são do seu interesse - 

É comum que os inquilinos de unidades condominiais (horizontais ou verticais) tenham dúvidas sobre quais despesas embutidas no boleto do condomínio são de sua responsabilidade, e o que deve ser reembolsado pelo proprietário do imóvel.

Segundo Artigo 23 da Lei do Inquilinato (8.245/91), o pagamento das despesas ordinárias cabe ao locatário/morador; sendo que, entende-se por despesa ordinária, toda aquela relativa à manutenção/administração do condomínio, conforme segue:

• salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio
• consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum
• limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum
• manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum
• manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer
• manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas
• pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum
• rateios de saldo devedor
• reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores
• seguro do prédio.

Espelhos - como usar

Espelhos, além de refletir imagens, ampliam espaços, duplicam áreas, multiplicam a luz, dão um toque de sofisticação aos ambientes e lhes incorpora leveza. 

Para otimizar o uso dos espelhos, confira as dicas abaixo: 

• Ampliar espaços
Em locais estreitos, como corredores, a aplicação de espelhos em uma das paredes, cria a ilusão de amplitude;
em quartos e closets, onde há sempre muitos armários e pouco espaço, um truque eficiente é espelhar as portas

• Instalação
Cuidado para não instalar peças de maneira a “cortar a cabeça” das pessoas;
evite instalar espelhos em local de incidência de muita luz, pode ser incômodo;
quanto ao tamanho da peça a ser instalada, isso depende do efeito desejado. Portanto, para conseguir amplitude, deve-se usar peças grandes, porém, se o objetivo for apenas valorizar a iluminação ou destacar objetos, peças menores são eficazes

• Decoração
Experimente usar miniespelhos na confecção de móbiles, isso não só criará um efeito de movimento, como rebaterá a luz e funcionará como item decorativo

• Duplicação de janelas, iluminação de ambientes, transporte de paisagem externa
Para se criar a sensação da existência de mais de uma janela, deve-se pendurar o espelho em frente à janela já existente, o que irá multiplicar a luz ambiente e iluminar áreas escuras;
se você quer reproduzir, dentro de casa, determinadas área externas(como jardim ou piscina) instale o espelho de modo a capturar o ambiente desejado

• Evitar mau olhado
Na entrada do imóvel, de encontro à porta, muitos instalam espelhos na intenção de reter energias negativas

• Conservação
Para conservar o viço dos seus espelhos, mantenha-os à salvo de umidade

O Grupo Souza deseja uma ótima semana a todos os que nos acompanham!

terça-feira, 10 de abril de 2012

Imposto de Renda - como declarar imóveis

6 dicas para simplificar a sua declaração de imposto de Renda

1 - Sou proprietário de imóvel alugado: Os valores recebidos devem ser lançados no campo "Rendimentos Tributáveis" da Declaração de Ajuste Anual. 

2 - Sou casado e proprietário de imóvel alugado: No caso de bens comuns ao casal, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou apenas um dos cônjuges pode declarar o total recebido pelo dois apenas em seu nome; isso também é valido nos casos de união estável.

3 - Sou inquilino e paguei aluguel : O valor dos aluguéis pagos deve ser lançado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas", sob o código 70. 

4 - Vendi um imóvel: Verifique se a transação imobiliária está sujeita ao imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço da venda e o custo de aquisição) à alíquota de 15%.

5 - Adquiri um imóvel : A aquisição deve ser relacionada na ficha "Bens e Direitos" pelo seu custo de aquisição, sob código específico (casas, terrenos, apartamentos, etc.). Deverá descrever o bem na coluna "discriminação" com os dados do bem e informações da operação de compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel), além do valor pago.

6 - Adquiri imóvel financiado: O imóvel deverá ser relacionado na ficha "Bens e Direitos" com os valores efetivamente pagos. Ou seja, o contribuinte deverá lançar os valores pagos em cada ano até a quitação do imóvel. Os dados do bem deverão se relacionados na coluna "discriminação" e informações da operação de compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel), além do valor efetivamente já pago.

Informamos que o intuito do Grupo Souza é apenas orientar nossos seguidores, não prestamos serviços de contabilidade, e inclusive, aconselhamos a procurar um profissional da área, caso você tenha dúvidas quanto ao preenchimento da sua declaração.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Inquilino, como declarar IR


Imposto de Renda 2012 - Dúvida comum de quem aluga imóvel :
Os inquilinos, que pagam aluguel, condomínio e IPTU, muitas vezes tem dúvidas sobre como declarar estes valores, e quem deve constar como recebedor - se a administradora, ou o proprietário do imóvel; anualmente, recebemos várias ligações pedindo este tipo de orientação.
É simples, confira como fazer:
Contribuintes que tem despesas com aluguéis de imóveis, devem informar o valor pago referente aos aluguéis na ficha “Pagamentos e doações efetuados”, código 70 – aluguel do imóvel;
Ao indicar a quem está sendo feito o pagamento, mesmo que o imóvel esteja sob a administração de uma imobiliária, deve ser registrado o nome e o número de CPF do locador (proprietário do imóvel);
Quanto às despesas referentes a condomínio e IPTU, não é necessário informá-las na Declaração de Ajuste Anual.