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Piracicaba, SP, Brazil
Há mais de 30 anos o Grupo Souza atua no mercado imobiliário; desde 1980 é uma das maiores imobiliárias do interior paulista, contando com uma vasta carteira de imóveis em Piracicaba e região. Esta posição de destaque foi conquistada graças a muito trabalho, excelência em atendimento, foco nas necessidades dos clientes, investimento constante em pessoal, experiência adquirida e adoção de tecnologias, a fim de oferecer qualidade e eficácia em todas as áreas em que atua: administração de condomínios, venda de imóveis em geral, e a nossa especialidade: a locação de imóveis de forma fácil e rápida. Hoje, o Grupo Souza é marca consolidada e reconhecida no mercado imobiliário, e vem proporcionando a milhares de clientes a concretização dos melhores negócios. Web site: http://www.gruposouza.com.br/ Rua Benjamin Constant, 724 - Centro, Piracicaba/SP Fone: 019 3417-8190

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

50% de desconto no valor da escritura do 1º imóvel

Muitos compradores da primeira casa própria desconhecem que têm 50% de desconto no valor dos registros e da escritura. No entanto, para receber o desconto, o comprador precisa atender aos seguintes requisitos: 


não pode ser proprietário de mais de um imóvel
o imóvel a ser adquirido deve ser destinado ao uso residencial
o imóvel deve ser comprado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


Previsto na Lei Federal nº 6.015/73, em vigor há quase 40 anos, o desconto pretende incentivar a compra, e especialmente o registro da casa própria pelo comprador, e deve ser reclamado antes da compra, pois, uma vez recebido o dinheiro, o cartório não reembolsa o valor posteriormente.


É prudente que os compradores se informem com antecedência e compareçam ao cartório com a documentação comprobatória do direito ao benefício. 
Na ocasião, é possível conferir se o estabelecimento possui tabela acessível e visível informando as custas e preços de todos os documentos emitidos por ele, na qual deve estar informada a lei que garante o desconto. Porém, cabe ao comprador reclamar o seu direito de abatimento no valor dos documentos, uma vez que o cartório não tem a obrigação de realizar esta verificação.


A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) mantem uma parceria que auxilia o comprador a atestar sua compra através do SFH. A Caixa fornece uma declaração, a pedido do comprador, que atesta se é ou não o primeiro imóvel a ser comprado com os recursos do Sistema Financeiro de Habitação.

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