Seus direitos -
Fique atento! Se você está adquirindo um imóvel na planta, saiba que é costume constar em contrato, que o negócio deverá ser intermediado por um corretor de imóveis, arcando o comprador com os custos, como por exemplo, a comissão do profissional.
PROTESTE, pois isso vai contra o CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR e encarece a transação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.