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Piracicaba, SP, Brazil
Há mais de 30 anos o Grupo Souza atua no mercado imobiliário; desde 1980 é uma das maiores imobiliárias do interior paulista, contando com uma vasta carteira de imóveis em Piracicaba e região. Esta posição de destaque foi conquistada graças a muito trabalho, excelência em atendimento, foco nas necessidades dos clientes, investimento constante em pessoal, experiência adquirida e adoção de tecnologias, a fim de oferecer qualidade e eficácia em todas as áreas em que atua: administração de condomínios, venda de imóveis em geral, e a nossa especialidade: a locação de imóveis de forma fácil e rápida. Hoje, o Grupo Souza é marca consolidada e reconhecida no mercado imobiliário, e vem proporcionando a milhares de clientes a concretização dos melhores negócios. Web site: http://www.gruposouza.com.br/ Rua Benjamin Constant, 724 - Centro, Piracicaba/SP Fone: 019 3417-8190

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Alerta aos síndicos sobre obras em condomínios –

A figura do síndico é responsável civil e criminalmente pelo condomínio, e deve ser oficialmente comunicado por condôminos sobre obras realizadas no interior das unidades que possam afetar a estrutura ou as instalações.

O recente desmoronamento dos prédios no centro da cidade do Rio de Janeiro, que provocou comoção nacional, deu margem a questionamentos sobre a segurança de obras em condomínios.

Visando orientar síndicos e profissionais do setor imobiliário, e em virtude de hipóteses veiculadas, dando conta de que o acidente foi motivado por obras estruturais irregulares, o Secovi-SP alerta para providências indispensáveis no sentido de evitar que tais fatos se repitam.

Tais providências/cuidados serão repassados logo abaixo pelo Grupo Souza, que, na qualidade de administradora de condomínios em Piracicaba, apoia integralmente a iniciativa do SECOVI, e promove sua divulgação para toda a comunidade:

“1. Os proprietários de unidades residenciais ou comerciais devem informar com antecedência a realização de obras significativas – remoção de paredes, aberturas e outras que possam impactar o edifício;

2. Os respectivos proprietários se obrigam a fornecer previamente ao síndico declaração assinada pelo engenheiro e/ou responsável técnico, na qual conste que a referida obra não altera e/ou afeta a estrutura e as instalações (hidráulicas e elétricas) da edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida;

3. O documento também deve atestar que as obras estão de acordo com a legislação municipal, o que confere respaldo ao síndico e garante a segurança da edificação;

4. Caso se detecte no condomínio a realização de obras sem que as medidas acima tenham sido obedecidas, cabe ao síndico denunciar o fato à Prefeitura ou à Subprefeitura local, a fim de que sejam identificadas quaisquer intervenções que possam ser consideradas ilícitas ou irregulares, colocando em risco a integridade e a segurança do condomínio.”

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