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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Dano moral dentro dos condomínios

Se você é morador de condomínio, síndico ou zelador, entenda o que o configura dano moral, a fim de evitar esse tipo de processo:

O que é? A ação visa preservar a honra do indivíduo e tem 2 objetivos: compensar pelos danos morais aplicados à vítima e educar o agressor através do pagamento de indenização material.

Em condomínios é importante que o respeito permeie sempre o relacionamento, tanto entre condôminos quanto com o síndico e também com os funcionários, pois, não raro, em virtude de atos praticados por apenas 1 indivíduo, toda a coletividade pode acabar sendo condenada a pagar indenizações.

Confira alguns exemplos:

“Briga entre vizinhos termina com indenização de R$ 5 mil - O desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou uma idosa a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao síndico de seu prédio, por ter enviado carta com ofensas a ele e a sua mãe, além de insultá-los na portaria do edifício na frente de um funcionário.”

“Se um condômino pratica atos que ofendam valores íntimos do trabalhador que presta serviços ao condomínio, responde-se pela reparação; foi o que decidiram os juízes da 2ª Turma do TRT/SC. O juiz Edson Mendes de Oliveira, considerou que a ofensa foi praticada em razão das atividades laborais do porteiro, durante o horário e no local de trabalho. Além de verbas trabalhistas, o autor pedia indenização por danos morais alegando que foi vítima de ameaças, agressões físicas e discriminação racial por parte de um morador do prédio.” O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

O que configura dano moral:

Morador ou síndico dirigir-se a funcionário como incompetente, ladrão, ou qualquer outro adjetivo que mine sua moral, ética ou honra;
Morador ou síndico ser agressivo e/ou agredir um funcionário;
Morador insinuar que síndico está obtendo vantagens financeiras de seu cargo;
Morador ou síndico usar redes sociais para denegrir a imagem um do outro;
Construtora atrasar a entrega de unidades;
Síndico afixar nome de inadimplentes no quadro de avisos

Não configura dano moral:

Chamar a atenção (sem ser mal educado) de funcionários;
Protestar títulos em atraso – desde que feito de acordo com a lei;
Pedir para ter acesso à pasta de documentos;
Constar os nomes dos inadimplentes no boleto recebido em casa;
Discussões verbais com apenas duas pessoas, sem testemunhas.

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