Quem Somos

Piracicaba, SP, Brazil
Há mais de 30 anos o Grupo Souza atua no mercado imobiliário; desde 1980 é uma das maiores imobiliárias do interior paulista, contando com uma vasta carteira de imóveis em Piracicaba e região. Esta posição de destaque foi conquistada graças a muito trabalho, excelência em atendimento, foco nas necessidades dos clientes, investimento constante em pessoal, experiência adquirida e adoção de tecnologias, a fim de oferecer qualidade e eficácia em todas as áreas em que atua: administração de condomínios, venda de imóveis em geral, e a nossa especialidade: a locação de imóveis de forma fácil e rápida. Hoje, o Grupo Souza é marca consolidada e reconhecida no mercado imobiliário, e vem proporcionando a milhares de clientes a concretização dos melhores negócios. Web site: http://www.gruposouza.com.br/ Rua Benjamin Constant, 724 - Centro, Piracicaba/SP Fone: 019 3417-8190

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Lei garante desconto de 50% em taxas de cartórios para 1º imóvel

A aquisição do 1º imóvel próprio, para muitos, se dá às custas de bastante trabalho e economia, consome tempo, é cercada de burocracia e de despesas, pois é preciso  ter uma reserva de dinheiro para pagar impostos e inúmeras taxas ao Cartório de Notas e Registro de Imóveis.

Muitos desconhecem, e tampouco os cartórios esclarecem, mas as despesas com a aquisição do 1º bem imóvel pode sair por menos, se você exigir o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro.

Para obter o abatimento, é necessário que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O ideal é ir ao cartório de posse de toda a documentação comprobatória da situação (aquisição de 1º imóvel residencial), como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.

Para se ter uma idéia:

  • No caso de imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88, teto máximo
  • No caso de imóveis que custam até R$ 1.083,24, menor valor da tabela, a cobrança é de R$ 113,77

O desconto está previsto na legislação desde 1973. O artigo 290 da Lei nº 6.015 determina: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”.

É preciso que o comprador esteja bem informado sobre seus direitos, pois a legislação não obriga os cartórios a informar sobre o benefício. Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório.
A associação dos cartórios alega que os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o 1º imóvel que o consumidor está comprando. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.