A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) vota amanhã o Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que determina a realização periódica de inspeções em edificações urbanas.
Entenda-se por edificação o conjunto formado por qualquer obra de engenharia da construção, concluída e entregue para uso, com seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, subestação elétrica, caldeiras, instalações elétricas, monta-cargas e transformadores entre outros.
Tragédias como o incêndio do edifício Joelma, em 1974, que vitimou 188 pessoas, o desabamento do edifício Palace 2, e o mais recente, dos três edifícios da Rua Treze de Maio no centro da cidade do Rio de Janeiro, que provocou a morte de mais de duas dezenas de pessoas, poderiam ser evitadas caso houvesse uma política nacional de inspeção periódica de edifícios no país.
A periodicidade das inspeções será determinada em função da idade da construção: 5 anos para edificações com 30 anos ou mais; 3 anos para edifícios com 40 anos ou mais; 2 anos para construções com 50 anos ou mais; e anual para edificações a partir de 60 anos.
Será votado ainda, o projeto de lei 179/2006, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que torna obrigatória a individualização das tarifas de água e esgoto de prédios de apartamentos.
Quem mora em apartamento, na maioria dos casos, paga sua cota da despesa gerada pela coletividade, e não raro, sempre há os indivíduos com famílias menores, que não consideram justo pagar o mesmo valor que o vizinho de família numerosa, e que sempre desperdiça.
E você, prefere que haja 1 hidrômetro para cada unidade autônoma(apartamento)?
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