1 - Sou proprietário de imóvel alugado : Os valores recebidos devem ser lançados no campo "Rendimentos Tributáveis" da Declaração de Ajuste Anual.
2 - Sou casado e proprietário de imóvel alugado: No caso de bens comuns ao casal, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou apenas um dos cônjuges pode declarar o total recebido pelo dois apenas em seu nome; isso também é valido nos casos de união estável.
3 - Sou inquilino e paguei aluguel : O valor dos aluguéis pagos deve ser lançado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas", sob o código 70.
4 - Vendi um imóvel: Verifique se a transação imobiliária está sujeita ao imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço da venda e o custo de aquisição) à alíquota de 15%.
5 - Adquiri um imóvel : A aquisição deve ser relacionada na ficha "Bens e Direitos" pelo seu custo de aquisição, sob código específico (casas, terrenos, apartamentos, etc.). Deverá descrever o bem na coluna "discriminação" com os dados do bem e informações da operação de compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel), além do valor pago.
6 - Adquiri imóvel financiado: O imóvel deverá ser relacionado na ficha "Bens e Direitos" com os valores efetivamente pagos. Ou seja, o contribuinte deverá lançar os valores pagos em cada ano até a quitação do imóvel. Os dados do bem deverão se relacionados na coluna "discriminação" e informações da operação de compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel), além do valor efetivamente já pago.
Informamos que o intuito do Grupo Souza é apenas orientar nossos seguidores, não prestamos serviços de contabilidade, e inclusive, aconselhamos a procurar um profissional da área, caso você tenha dúvidas quanto ao preenchimento da sua declaração.
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