A aquisição do 1º imóvel próprio, para muitos, se dá às custas de bastante trabalho e economia, consome tempo, é cercada de burocracia e de despesas, pois é preciso ter uma reserva de dinheiro para pagar impostos e inúmeras taxas ao Cartório de Notas e Registro de Imóveis.
Muitos desconhecem, e tampouco os cartórios esclarecem, mas as despesas com a aquisição do 1º bem imóvel pode sair por menos, se você exigir o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro.
Para obter o abatimento, é necessário que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O ideal é ir ao cartório de posse de toda a documentação comprobatória da situação (aquisição de 1º imóvel residencial), como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.
Para se ter uma idéia:
No caso de imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88, teto máximo
No caso de imóveis que custam até R$ 1.083,24, menor valor da tabela, a cobrança é de R$ 113,77
O desconto está previsto na legislação desde 1973. O artigo 290 da Lei nº 6.015 determina: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”.
É preciso que o comprador esteja bem informado sobre seus direitos, pois a legislação não obriga os cartórios a informar sobre o benefício. Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório.
A associação dos cartórios alega que os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o 1º imóvel que o consumidor está comprando.