O Grupo Souza esclarece, segundo a Lei do Inquilinato, que rege os contratos de locação, quais são as obrigações do locatário(inquilino) -
· manter em dia o pagamento do aluguel e encargos da locação (se houver)
· utilizar o imóvel para o uso ajustado no contrato de locação (residencial ou comercial), devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu
· restituir o imóvel, na data da entrega das chaves, no estado em que o recebeu
· levar ao conhecimento da administradora, o quanto antes,o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de responsabilidade do locador
· realizar reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou pessoas a seu serviço
· não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador
· entregar ao locador, o quanto antes, os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, enviados ao imóvel locado
· pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto
· permitir a vistoria do imóvel pelo locador, seu mandatário ou terceiros, mediante combinação prévia de dia e hora
· cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos (condôminos)
· pagar o prêmio do seguro de fiança (quando for o caso)
· pagar as despesas ordinárias de condomínio (condôminos)
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