Quem Somos

Piracicaba, SP, Brazil
Há mais de 30 anos o Grupo Souza atua no mercado imobiliário; desde 1980 é uma das maiores imobiliárias do interior paulista, contando com uma vasta carteira de imóveis em Piracicaba e região. Esta posição de destaque foi conquistada graças a muito trabalho, excelência em atendimento, foco nas necessidades dos clientes, investimento constante em pessoal, experiência adquirida e adoção de tecnologias, a fim de oferecer qualidade e eficácia em todas as áreas em que atua: administração de condomínios, venda de imóveis em geral, e a nossa especialidade: a locação de imóveis de forma fácil e rápida. Hoje, o Grupo Souza é marca consolidada e reconhecida no mercado imobiliário, e vem proporcionando a milhares de clientes a concretização dos melhores negócios. Web site: http://www.gruposouza.com.br/ Rua Benjamin Constant, 724 - Centro, Piracicaba/SP Fone: 019 3417-8190

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Locação de imóveis – deveres do inquilino


O Grupo Souza esclarece, segundo a Lei do Inquilinato, que rege os contratos de locação, quais são as obrigações do locatário(inquilino) -

·         manter em dia o pagamento do aluguel e encargos da locação (se houver)
·         utilizar o imóvel para o uso ajustado no contrato de locação (residencial ou comercial), devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu
·         restituir o imóvel, na data da entrega das chaves, no estado em que o recebeu
·         levar ao conhecimento da administradora, o quanto antes,o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de responsabilidade do locador
·         realizar reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou pessoas a seu serviço
·         não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador
·         entregar ao locador, o quanto antes, os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, enviados ao imóvel locado
·         pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto
·         permitir a vistoria do imóvel pelo locador, seu mandatário ou terceiros, mediante combinação prévia de dia e hora
·         cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos (condôminos)
·         pagar o prêmio do seguro de fiança (quando for o caso)
·         pagar as despesas ordinárias de condomínio (condôminos)

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