A Câmara aprovou projeto de lei 7803/10 do Senado, que proíbe dono de imóvel residencial ou comercial de vender ou alugar vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
Atualmente, o Código Civil determina apenas que condôminos tenham prioridade no negócio. Sendo assim, tem-se tentado evitar a negociação das vagas de garagem com a elaboração de regras internas rígidas, pois, nem sempre pessoas estranhas respeitam o Regimento Interno, e seu acesso às instalações internas do condomínio pode comprometer a segurança dos moradores.
O novo texto ressalta, no entanto, que o aluguel das garagens poderá ser permitido caso haja autorização na convenção de condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e segue agora para a sanção presidencial.
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