Segundo Artigo 23 da Lei do Inquilinato (8.245/91), o pagamento das despesas ordinárias cabe ao locatário/morador; sendo que, entende-se por despesa ordinária, toda aquela relativa à manutenção/administração do condomínio, conforme segue:
- salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio
- consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum
- limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer
- manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas
- pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum
- rateios de saldo devedor
- reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores
- seguro do prédio.
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