Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor aprovaram o projeto de lei 5593/09, que autoriza proprietários de imóveis alugados a transferir para os inquilinos a titularidade das contas de água, gás, luz e telefone.
Segundo a relatora do projeto, deputada Ana Arraes (PSB-PE) : “Em nosso entendimento, o serviço é contratado por uma pessoa, e não por um imóvel, e é a pessoa que contratou o serviço que deve ser responsável pela quitação dos débitos gerados quando estava em uso de determinado imóvel.”
Segundo o Procon-SP, a medida hoje já é exercida pelas agências fornecedoras de serviço, que inclusive estimulam que as faturas sejam emitidas em nome do inquilino.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Constituição e Justiça e de Cidadania, e foi acrescido de algumas alterações no texto, que beneficiam os inquilinos, tais como:-
- As concessionárias de serviços públicos ficam proibidas de manter interrompida a prestação do serviço quando o novo locatário já tiver feito a solicitação de religamento.
- A interrupção de energia e do abastecimento de água, em virtude de dívida não relacionada ao usuário atual do imóvel fica classificada como prática abusiva.
Caso descumpram a determinação, as concessionárias estarão sujeitas às penalidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
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