Certidão Negativa de IPTU e taxas: dívidas referentes a tributos imobiliários e taxas são transferidas ao novo proprietário, que pode até ter seus bens confiscados para o pagamento. Verifique se há débitos, e em caso positivo, entre em acordo com o proprietário para quitá-los ou descontar do valor de compra do imóvel .
Confira se o pagamento dos serviços essenciais está em dia: contas atrasadas de água, luz e telefone podem levar as concessionárias a interromper os serviços até a quitação do débito. Certifique-se de que tudo está em situação regular, caso contrário, entre em acordo com o vendedor antes da compra.
Certidão Negativa no INSS, nas justiças Federal, Cível e Criminal, e nos Cartórios de Protestos da cidade: títulos protestados, dívidas trabalhistas e pagamento de indenização - cujo devedor é o antigo dono do imóvel - podem anular a venda do bem, pois Justiça pode pedir sua penhora, sob alegação de má fé do vendedor, para não pagar o que deve. Se isso ocorrer, o consumidor perde o imóvel, o valor investido e, ainda, terá que processar o vendedor para reaver o dinheiro.
Matrícula do imóvel no Cartório de Registros: este documento tem validade de 30 dias, e nele estão registrados todos os dados do imóvel, como: metragem, descrição dos vizinhos e nome do último proprietário. Na matrícula o comprador pode verificar quem é o verdadeiro dono do imóvel e quem está em condições de transferi-la. A matrícula não deve ser confundida com a escritura de compra e venda, que é o documento que regula a negociação entre o vendedor e o comprador, com o preço, forma de pagamento etc.
Convenção de condomínio: Esse documento rege toda a relação dos condôminos entre si e com o espaço comum e o privado, é válido para apartamentos ou lotes que ficam em condomínios; é importante analisar essas regras antes de adquirir o bem, pois se o pretenso comprador não se enquadra nelas, talvez seja mais fácil encontrar outro imóvel do que convencer os co-proprietários a alterar a Convenção.
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