Bem de família é o imóvel que serve de abrigo e moradia à família. Justamente por esta condição especial, a legislação costuma protegê-lo da penhora e execução judicial, ou seja, este bem nunca pode ser usado como forma de pagamento de dívidas do seu proprietário.
Porém, existem 8 situações onde o judiciário tem permitido penhora e execução do bem de família. Confira abaixo, e previna-se:
1 – Pagamento de prestações em atraso do financiamento do próprio bem. Neste caso, havendo o atraso no pagamento das parcelas do financiamento que viabilizou a construção ou compra do imóvel, o banco pode retomá-lo.
2 – Pagamento de dívidas trabalhistas contraídas com os empregados domésticos do próprio imóvel. Pagamento de salários e benefícios é sagrado; se a empregada do imóvel bem de família deixar de receber, este poderá ser executado para a quitação dos débitos.
3 – Atraso no pagamento de pensão alimentícia dos filhos; além de crime inafiançável, pode levar à prisão de devedor e perda judicial do bem de família.
4 – Acúmulo de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o bem de família pode ser executado.
5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou obtido através de conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
7 – Quando fiador de contrato de locação se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
8 – Bem de família constituído por propriedade de luxo; quando se trata de imóvel luxuoso, de valor elevado, há juízes que tem decidido pela execução judicial.