570 mil pessoas retidas na malha fina do Imposto de Renda 2011 (ano-calendário 2010)
Se você foi um deles, neste link é possível consultar quais são as pendências existentes na declaração : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/pendencias.htm
Identificados os problemas, o documento poderá ser retificado pela internet: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/default.htm
O contribuinte tem 05 anos para corrigir a declaração, desde que o documento não esteja sendo fiscalizado pela Receita.
A retificadora substitui integralmente a original e nela deverão ser feitas as alterações, exclusões ou inserções necessárias.
Essencial ter o número do recibo da declaração que está na malha fina, uma vez que esta informação deverá ser inserida no momento da retificação.
Neste link, leia as instruções de como obter o número do recibo: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Declara2003Informa1Aviso.htm
Vale lembrar que, no documento retificador, não é permitida a troca de modelo, de simplificado para completo ou vice-versa.
Caso a declaração retida esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação necessária, a orientação é aguardar a intimação da Receita para agendar um atendimento presencial.
Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha neste ano, com 320.293 declarações retidas ou 56% do total. Dentre as omissões, 19.380 são de recebimentos de aluguéis.
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