É muito comum haver dúvida entre os inquilinos sobre a possibilidade de se estipular livremente o percentual de multa por atraso no aluguel, em contrato de locação.
Qual seria o limite legal para a multa: 2%, 10%, ou não há limite legal?
Com freqüência, atendemos locatários mal orientados por advogados, que acreditam ser de 2% o teto para cobrança de multa por atraso no aluguel, sendo assim, é necessário esclarecer que:
• o limite de 2% previsto no art. 52, § 1°, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) não se aplica às relações entre locador e locatário
• a relação locatícia não pode ser considerada como de consumo, uma vez que é totalmente regida por norma específica, a Lei Federal n° 8.245/1991 (Lei do inquilinato)
• a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de vários Tribunais estaduais têm admitido a fixação de multa moratória em patamar superior a 10% do valor do aluguel
• desde que a multa não ultrapasse o valor da obrigação principal (art. 412 do CCB), índices superiores a 10% do débito são válidos, pois nenhum percentual específico é ilegal.
Qual seria o limite legal para a multa: 2%, 10%, ou não há limite legal?
Com freqüência, atendemos locatários mal orientados por advogados, que acreditam ser de 2% o teto para cobrança de multa por atraso no aluguel, sendo assim, é necessário esclarecer que:
• o limite de 2% previsto no art. 52, § 1°, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) não se aplica às relações entre locador e locatário
• a relação locatícia não pode ser considerada como de consumo, uma vez que é totalmente regida por norma específica, a Lei Federal n° 8.245/1991 (Lei do inquilinato)
• a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de vários Tribunais estaduais têm admitido a fixação de multa moratória em patamar superior a 10% do valor do aluguel
• desde que a multa não ultrapasse o valor da obrigação principal (art. 412 do CCB), índices superiores a 10% do débito são válidos, pois nenhum percentual específico é ilegal.
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